Critérios de indianidade e direitos territoriais indígenas: um estudo comparado sobre o Brasil e o Peru
Este projeto de pesquisa propõe um estudo sobre as categorias empregadas para classificação social dos “índios” e a sua influência nas legislações brasileira e peruana concernentes aos direitos territoriais indígenas. Ao indagar sobre os critérios de indianidade estabelecidos pelos indigenismos governamentais que orientam as medidas políticas e legais sobre identificações étnicas e os direitos territoriais que lhes são atribuídos, buscamos compreender as dinâmicas sociais que emergem dos processos de territorialização que confluem para a configuração social, política e territorial atual de povos indígenas que habitam a região amazônica.
O objeto de análise desta investigação são as legislações e as políticas de reconhecimento dos direitos territoriais indígenas no Brasil e no Peru a partir dos anos de 1970 – período em que se observaram transformações relevantes na política indigenista brasileira e peruana como a instalação da FUNAI na região do Alto Solimões (AM), seguida de uma coordenação específica para a bacia do Javari, e no Acre; e o advento da Lei das Comunidades Nativas, em 1974, que, fundamentada na divisão entre os povos andinos e os da Amazônia peruana, atribuiu direitos territoriais aos últimos desde que estes se constituíssem como comunidade politicamente organizadas.
Este projeto de pesquisa propõe um estudo sobre as categorias empregadas para classificação social dos “índios” e a sua influência nas legislações brasileira e peruana concernentes aos direitos territoriais indígenas. Ao indagar sobre os critérios de indianidade estabelecidos pelos indigenismos governamentais que orientam as medidas políticas e legais sobre identificações étnicas e os direitos territoriais que lhes são atribuídos, buscamos compreender as dinâmicas sociais que emergem dos processos de territorialização que confluem para a configuração social, política e territorial atual de povos indígenas que habitam a região amazônica.
O objeto de análise desta investigação são as legislações e as políticas de reconhecimento dos direitos territoriais indígenas no Brasil e no Peru a partir dos anos de 1970 – período em que se observaram transformações relevantes na política indigenista brasileira e peruana como a instalação da FUNAI na região do Alto Solimões (AM), seguida de uma coordenação específica para a bacia do Javari, e no Acre; e o advento da Lei das Comunidades Nativas, em 1974, que, fundamentada na divisão entre os povos andinos e os da Amazônia peruana, atribuiu direitos territoriais aos últimos desde que estes se constituíssem como comunidade politicamente organizadas.